ESTATUTOS


ESTATUTOS

CAPITULO I
DENOMINAÇÕES, NATUREZA E OBJECTIVO

ARTIGO 1

O PORTUGUESE AMERICAN CULTURAL CENTER OF PALM COAST, INC. é uma agremiação sem fims lucrativos, que se rege na Administracão Interna do P.A.C.C. pelos presentes estatutos e deve respeitar as leis Locais, Estaduais e Federais.  O Simbolo deste clube é representado pelas bandeiras Americana e Portuguesa em fundo branco, com as palavras --- P.A.C.C. de Palm Coast, Florida.

ARTIGO 2

O Portuguese American Cultural Center of Palm Coast, Inc., foi fundado em 1987 e devidamente incorporado segundo as leis do Estado da Flórida, a 4 de Janeiro de 1990, então chamado Portuguese American Club of Palm Coast, Inc., e tem a sua sede própria em 1200 Palm Harbor Parkway, Palm Coast, FL USA e é constituido de pessoas de ambos os sexos e tem por fim o desenvolvimento intelectual, fisico, moral e social dos seus associados pela propagação da lingua, história e cultura Portuguesa.


ARTIGO 3

O P.A.C.C. tem como finalidade essencial

1)              Incentivar um apoio completo à comunidade Portuguesa.

2)              Contribuir para o desenvolvimento e fortalecer a amizade e união entre todos os Portugueses.

3)              Para a realização da finalidade apontada, propõe-se a

a)               Promover e estimular as actividades de caracter social, recreativo, e cultural, entre os seus associados atravéz das diversas realizações a levar a efeito pelos orgãos sociais do P.A.C.C.

b)              Manter em estreito contacto sempre que possivel com os restantes centros, clubes e associações locais e outros.


CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 4

1)              Podem ser sócios do P.A.C.C. pessoas de qualquer nacionalidade, sem excepção, em comformidade com as leis estaduais e federais e que tenham bom comportamento moral e civil.  Os mesmos terão sempre que ser aprovados pela direcção do clube.

2)              A qualidade de sócios é adquerida mediante inscrição, acompanhada pelo pagamento adiantado da quota anual e de uma “Joia” a designar pela Direcção.

3)              A aplicação para sócio deste clube, será exposta no quadro do mesmo, durante oito (8) dias, bem como no jornal “Palmeira”.

ARTIGO 5

Os sócios do P.A.C.C., são divididos nas seguintes classes:

a)               SÓCIOS EFECTIVOS – Qualquer pessoa Portuguesa ou de descendencia Portuguesa e ainda pessoas casadas com portugueses ou portuguesas.

b)              SÓCIOS SOCIAIS – Qualquer pessoa que não seja de descendencia Portuguesa.  Estes sócios têm direito a voto, mas não podem ser eleitos para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, podendo todavia, ajudar a Direcção em Grupos de Apoio ou Comissões se para tal forem solicitados.

c)               SÓCIOS HONORARIOS – Serão todos aqueles que prestem servicos relevantes ao P.A.C.C. e que so poderão ser propostos pela Direcção, ou por um grupo minimo de dez (10) socios efectivos, com as suas quotas em dia.

d)              SÓCIOS FAMILIARES - Engloba mais de um individúo (espôsa, espôso e filhos dos sócios com menos de 18 anos de idade). Em caso de voto somente o sócio que tem as quotas em dia, pode votar e ter a palavra durante as assembleias gerais.

e)               SÓCIOS BENEMERITOS – Poderão ser apontados pela Direcção; Qualquer sócio que contribuio de forma monetaria ou qualquer servico em beneficio do clube.

ARTIGO 6
DIREITOS DOS SÓCIOS

1)              Colaborar em tarefas e iniciativas que visem o prestigio do P.A.C.C.

2)              Participar nas Assembleias Gerais.

3)              Elegêr e ser eleito para qualquer cargo dos Corpos Gerentes.

4)              Requerêr convocatória  da Assembleia Geral nas condições estatuarias.

5)              Apresentar á Direcção todos os assuntos relacionados com o P.A.C.C.

6)              Participar em todas as iniciativas de caracter associativo, recreativo e cultural do P.A.C.C.

7)              Solicitar por escrito à Direcção a suspensão do pagamento de quotas nos seguintes casos:

a)               Prestação de serviço militar.

b)              Residente permanente no estrangeiro.

8)              Examinar no quadro da sede do P.A.C.C. o relatório de contas, após fecho do balanço mensal.

9)              Só poderão ser eleitos para qualquer cargo directivo deste clube, sócios com mais de 18 anos de idade e com bom caracter civico e moral.

ARTIGO 7
DEVERES DOS SÓCIOS

1)              Cumprir com as disposições estatuárias.

2)              Pagar pontualmente as suas quotas nos primeiros três (3) mêses de cada ano.  ( ver artigo 8, alinea c)

3)              Comunicar por escrito á Direcção sempre que mude de residencia e por demissao como Socio.

4)              Respeitar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.

5)              Zelar pela conservação e bom ambiente dentro das instalações do P.A.C.C.


PARAGRAFO ÚNICO - Qualquer sócio do P.A.C.C. tem o direito de se fazer acompanhar por um convidado sempre que visite a sede. Se este convidado reside num perimetro de 30 milhas da sede, só poderá usufruir desta regalia como convidado, 3 vezes.  Depois de 3 visitas como convidado tem que se inscrever como sócio para poder continuar a frequentar a sede.

ARTIGO 8
SANÇÕES A APLICAR AOS SÓCIOS

Todos os sócios ficarão subordinados ao poder judicial do P.A.C.C., os quais, por infração a estes estatutos e regulamentos, ou ainda por desobediencia a qualquer director do P.A.C.C.  As punições ou castigos serão aplicadas de acordo com o grau de gravidade das infracções cometidas.

1)              Admoestação

2)              Repreensão registada

3)              Suspensão de 30 a 90 dias

4)              Suspensão de 90 dias a um ano

5)              Expulsão definitiva

a)               Compete à Direcção a aplicação das penas dos numeros 1, 2 e 3 e as penas dos numeros 4 e 5 serão aplicadas pela Assembleia Geral, mediante um processo disciplinar, que é da responsabilidade dum conselho disciplinar.  O sócio castigado terá sempre que cumprir com os seus deveres estatuarios e regulamentos do clube, assim como terá que pagar qualquer danos materiais causados à propriedade do P.A.C.C.

b)              Qualquer sócio que ofenda outro sócio , director ou empregado do clube, verbal ou fisicamente, será suspenso temporariamente até ser ouvido pela direcção.

c)               Os sócios que não tenham as quotas em dia não podem votar ou ter a palavra nas assembleias gerais.

d)              RECURSO DOS SÓCIOS

Qualquer sócio punido de acordo com os regulamentos do clube pode recorrer da pena aplicada para a Assembleia Geral.  O sócio será notificado por carta registada, do dia e hora da reunião da Assembleia Geral Ordinaria ou extraordinaria, para decisão do seu processo.


CAPITULO III
ORGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 9
SAO ORGÃOS SOCIAIS DO P.A.C.C.
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DISCIPLINAR
E DIRECÇÃO

ARTIGO 10

Nenhum dos cargos nos Orgãos Sociais será remunerado

ARTIGO 11

Os Orgãos Sociais são eleitos por um periodo de um ano, dos quais, pelo menos o Presidente da Direcção dever ser residente permanente no Estado da Flórida e residir em Flagler County ou arredores por um periodo mínimo de seis (6) mêses.

ARTIGO 12

Os Orgãos Sociais entrarão em exercicio das suas funções, na Assembleia Geral do mes de Janeiro.

ARTIGO 13
ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral, Orgão soberano do P.A.C.C., é constituida por todos os seus sócios e funcionará ordináriamente cinco (5) vêzes por ano, JANEIRO, MARCO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.  Em todas estas Assembleias Gerais terão que ser apresentadas as contas, pelos tesoureiros.  Em todas as reuniões haverá uma agenda de trabalhos.  Sempre que a Direcção julgue necessario, pode haver Assembleia Geral extraordinaria.  A Assembleia Geral tem a sua propria direcção que é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois secretarios.  Na Assembleia Geral do mes de Dezembro, devem ser apresentados os candidatos às eleicões para os novos corpos gerentes do ano seguinte.  Na Assembleia Geral de Janeiro tomam posse os novos directores do P.A.C.C.  Qualquer sócio pode pedir uma Assembleia Geral extraordinária, desde que tenha com ele o minimo de 30 associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo sempre obrigatória a presença dos mesmos 30 associados.  O pedido para esta Assembleia Geral extraordinaria tem que ser feito por escrito e neste deve constar a razao para tal.

A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente sempre que seja convocada por;

a)               Presidente da Assembleia Geral

b)              Conselho Fiscal

c)               Direcção

ARTIGO 14
REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

1)              As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas pelo presidente, ou no impedimento deste, pelo Vice-presidente, com a antecedencia minima de 8 dias.  A comunicação destas para com os sócios será feita por carta, “Palmeira” ou exposição no quadro do clube.

2)              A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatoria, desde que estejam presentes 10% dos seus associados e em Segunda convocação meia hora depois, com qualquer numero de sócios.

3)              A Assembleia so pederá deliberar com cháracter vinculativo sobre assuntos que constem da convocatoria.

4)              A Assembleia que tenha por objectivo a deliberação da extinção do clube, apenas poderá funcionar com a presença de pelo menos 50% dos socios no pleno gozo dos seus direitos.

5)              A votação em reuniões da Assembleia Geral, deverá ser feita pessoalmente por cada sócio e por braço levantado ou por escrutinio secreto.

6)              A votação para fins eleitorais sera sempre feita por escrutinio secreto.

7)              Nenhum sócio poderá votar em assuntos que lhe digam pessoalmente respeito.

8)              O presidente da mesa, em caso de empate na votação terá direito a voto de qualidade.

ARTIGO 15
COMPOSIÇÃO DA MESA

1)              A Mesa da Assembleia Geral será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e um ou dois Secretários.

2)              No impedimento do Presidente da Mesa, compete ao Vice-Presidente assegurar os trabalhos da Mesa.

ARTIGO 16
DEVERES DA ASSEMBLEIA

1)              Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação do P.A.C.C.

2)              Elegêr ou destituir os membros da mesa da Direcção e do Conselho Fiscal.

3)              Alterar os Estatutos e Regulamentos internos apresentados pela Direcção.

4)              Apreciar e votar o relatório annual de actividades e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.

5)              Fixar o montante da quota annual.

6)              Deliberar sobre a demissão de qualquer sócio que lhe seja posta pela Direcção.

7)              Fazer cessar funcões de algum ou de todos os elementos dos seus Orgaos Sociais, que pela sua acção ou procedimento deram motivo a tal, e promover a respectiva substituição.

8)              Decidir sobre a dissolução do P.A.C.C.

9)              Autorizar a Direcção a contrair emprestimos e a adquirir ou onerar bems moveis e imoveis.

ARTIGO 17
IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

1)              Os sócios identificar-se-ão por simples exibição do cartão de sócio ou por reconhecimento da Direcção.

ARTIGO 18
ATRIBUICÕES DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLEIA

1)              Compete ao Presidente da Mesa:

a)               Convocar as reuniões da Assembleia Geral.

b)              Assinar o expediente expedido pela Mesa.

c)               Dar posse aos novos corpos gerentes

d)              Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

e)               Advertir e retirar o uso da palavra ao sócio que se desvie do material em discussão.

f)                Manter a disciplina impondo a observancia dos Estatutos ou regulamentos.

g)               Escolher a melhor forma de votação.

h)              Dar por encerradas as reuniões.

PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de dissolução ou liquidação do P.A.C.C. todo o património será doado a instituições de caridade aprovadas pelos respectivos governos.  As mesmas instituições beneficiarias serão votadas pelos socios em Assembleia Geral.


ARTIGO 19
DIRECÇÃO

1)              A Direcção executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Tesoureiro e ainda de 1 a 10 vogais.

a)               Membros da Direcção de outros clubes ou associações poderão fazer parte da direcção do P.A.C.C. excepto a posição de Presidente.

b)              No impedimento do Tesoureiro ou secretario, serão substituidos por outro membro, da Direcção, por esta nomeados, excepto o Presidente.

ARTIGO 20
DEVERES DA DIRECÇÃO

1)              Executar e fazer executar as disposicões estatuárias bem como as deliberacões da Assembleia Geral.

2)              Administrar os bems e gerir os fundos do P.A.C.C.

3)              Nomear as comissões necessarias.

4)              Admitir novos sócios.

5)              Representar o P.A.C.C. em todos os actos.

6)              Estudar e pôr em execução as melhores medidas que achar necessarias para um maior engrandecimento do P.A.C.C.

7)              Ajustar e assinar arrendamentos de instalações da sede.

8)              Patentiar aos sócios os documentos que por escrito lhe sejam solicitados.

9)              Criar Grupos de Apoio.

10)        Orientar os servicos do P.A.C.C. de modo a que possam funcionar em termos eficientes.

11)        Elaborar Regulamentos internos.

12)        Manter o devido funcionamento e abertura do P.A.C.C.

ARTIGO 21
REUNIÕES DE DIRECÇÃO

1)              A Direcção tem autonomia para reunir sempre que julgue necessário.

2)              A Direcção é solidária em todos os seus actos.

3)              As deliberacões da Direcção serão tomadas por maioria simples.

4)              A Direcção em reunião poderá constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos da sua competencia.


ARTIGO 22
REGALIAS DOS MEMBROS DA DIRECÇÃO

1)              Será reembolsado de todas as despesas de transporte ou alojamento.  Para alimentação, será reembolsado no maximo de $100.00 por dia, sempre que tenham que se deslocar em representação do P.A.C.C.

2)              A direcção não poderá gastar mais de $10,000 dollars por cada ocurrencia, sem prévia autorização da Assembleia Geral, excepto em caso de emergencia para manter o clube funcional.

ARTIGO 23
ATRIBUICÕES DOS MEMBROS DA DIRECÇÃO

1)              Compete ao Presidente da Direcção:

a)               Presidir e coordenar todos os trabalhos das reuniões da Direcção.

b)              Assinar conjuntamente com o Tesoureiro, todos os documentos da Tesouraria.

c)               Assinar conjuntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos de despesa.

d)              Representar a Direcção en todos os actos.

e)               Coordenar e orientar todos os serviços que digam respeito ás atribuicões da Direcção.

f)                Ter voto de qualidade.


2)              Compete ao Vice-Presidente:

a)               Substituir o Presidente en todos os seus impedimentos.

3)              Compete ao Tesoureiro:

a)               Guardar receitas.

b)              Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção.

c)               Depositar todos os valores existentes.

4)              Compete ao secretario:

a)               Lavrar as actas da Direcção.

b)              Elaborar relatórios.

c)               Assegurar o expediente da Direcção.

d)              Elaborar e assegurar a continuidade dum ficheiro de sócios.

5)              Compete aos vogais:

a)               Colaborar em todas as actividades da Direcção.

b)              Orientar e zelar os pelouros que lhe forem designados.


ARTIGO 24

Qualquer membro eleito da Direcção que deixe de assistir a tres (3) reuniões consecutivas sem apresentar motivo justificado, por escrito, será considerado demitido do seu cargo, constituindo este procedimento causa justa para ser excluido da lista eleitoral na proxima eleicão.

ARTIGO 25
CONSELHO FISCAL

1)              O Conselho Fiscal, é constituido por um Presidente, um Vice-Presidente, um relator, competindo-lhe a fiscalização à administração do P.A.C.C.

ARTIGO 26
COMPETENCIAS DO CONSELHO FISCAL

1)              Examinar as contas do P.A.C.C.

2)              Elaborar mensalmente parecer sobre as contas.

3)              Verificar se todos os documentos de despesa do P.A.C.C., estão devidamente comprovados.

4)              Conferir sempre que julgue necessário, o movimento de caixa e contas bancárias do P.A.C.C.

5)              Cooperar com a Direcção sempre que possivel.

ARTIGO 27
CORPOS GERENTES

1)              Os Corpos Gerentes são o conjunto de todos os Orgãos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar.

2)              Os Corpos Gerentes poderão reunir sempre que qualquer Orgão o julgue necessário, sendo a reunião presidida pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral.

3)              As deliberacões tomadas em reunião dos Corpos gerents, são vinculativas.

4)              O Conselho Disciplinar é um Orgão para investigação de qualquer acto de violação aos estatutos do clube e é constituido por tres (3) socios efectivos designados pelo Presidente da Direcção, apos a Direcção tomar posse.

5)              O conselho Disciplinar reune-se sempre que seja necessario e tambem quando solicitado pelo Presidente do clube.

CAPITULO IV
TRANSITÓRIOS

ARTIGO 28
LISTAS DOS CORPOS GERENTES (ELEIÇÕES)

1)              As candidaturas aos Orgãos Sociais constam de listas a apresentar ao Presidente da Assembleia Geral pelo menos dez (10) dias antes das eleições e expostos no quadro do clube.

2)              Considerar-se-á vencedora a lista que contem o maior numero de votos entrados na urna.

CAPITULO V
ORGÃOS FACULTATIVOS

ARTIGO 29
GRUPOS DE APOIO E GRUPOS CULTURAIS

1)              A Direcção, sempre que julgue necessário, pode nomear entre os sócios, grupos de apoio.

2)              Os grupos de apaoio, ficam vinculados ás decisões da Direcção.

3)              O periodo de mandato dos grupos de apoio, é igual ao dos restantes corpos gerents.

4)              A Direcção, pode destituir todo ou qualquer componente dos grupos de apoio.

5)              A Direcção, através do regulamento interno regulará a actividade dos grupos de apoio e dos grupos culturais tais como ranchos flocloricos, escola Portuguesa, senhoras auxiliares, futebol etc.

6)              Compete aos grups de apoio:

a)               Apoiar a Direcção do P.A.C.C. dentro de zonas especificas.

b)              Respeitar e cumprir o que perceituam os estatutos, regulamentos internos e as decisões da Direcção.

c)               Todos os fundos angariados por estas e qualquer secção, serão sempre administrados pela direcção deste centro cultural.

CAPITULO VI
DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 30

1)              As receitas do P.AC.C. serão constinuidas por quotas dos sócios, receitas varias e por qualquer subsídio ou donativo que eventualmente lhe sejam atribuidos.

2)              Os valores monetários do P.A.C.C., serão depositados em estabelecimentos de crédito á ordem do P.A.C.C., devendo os cheques ser assinados pelo Presidente e Tesoureiro da Direcção.

3)              Todas as despesas do clube serão pagas com cheque, assinados pelo Presidente e Tesoureiro da Direcção.

(Alinea A) O P.A.C.C. CELEBRA O SEU ANIVERSAIOR NO MES DE NOVEMBRO DE CADA ANO.


CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 31

Portuguese American Cultural Center of Palm Coast Inc. não é responsavel, moral ou materialmente, por qualquer dano ou prejuizo sofridos pelos sócios ou não-sócios, ou causados por estes a terceiros, mesmo que tal dano ou prejuizo aconteça dentro ou fora da propriedade do P.A.C.C., quer os prejudicados estejam ou não em representação ou servico do P.A.C.C.

ARTIGO 32

Estes estatutos só poderão ser alterados ou revogados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para o efeito.


CAPITULO VIII
OMISSÕES

ARTIGO 33

Os casos não previstos nestes ESTATUTOS INTERNOS, serão regulados na soberana vontade da Assembleia Geral

COMISSÃO DE REVISÃO

Louis DiSanti
Camilo Freitas
Antonio Silva Pinto
Octavio Rebelo
Manuel Viegas

Estes estatutos foram aprovados por unamimidade na assembleia geral de 4 de Novembro de 2007

Palm Coast, FL
15 de November de 2007


 

1200 Palm Harbor Parkway
Palm Coast, FL  32137

Tel 386-446-3910     Fax 386-446-5155
Email: P.A.C.C.@CFL.RR.COM